sexta-feira, 19 de agosto de 2011

NUMERO DA CONTA P/ CONTRIBUIÇÕES

AG 1041
OP 003
CONTA 891-6
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EM NOME DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES

QUASE UM TERÇO DAS MORADIAS DO DF ESTÁ NA ILEGALIDADE ( SEM ESCRITURA )




Publicação: 19/08/2011 08:39 Atualização:
Quase um terço das moradias do Distrito Federal está na ilegalidade, segundo o próprio Executivo. Sem as escrituras das residências em mãos, os moradores têm dificuldades de acesso a obras de infraestrutura básica, como asfalto, água e luz. Nessas áreas ocupadas irregularmente também fica mais distante a oferta de serviços do governo, como escolas e hospitais. Para discutir os problemas que envolvem a ocupação do solo na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu início ontem ao seminário Regularização Fundiária e Urbanística do DF.

Atualmente, há 513 parcelamentos no Distrito Federal. Entre eles, 94 já tiveram os projetos aprovados pelo Grupo de Regularização de Parcelamentos (Grupar). O governo faz uma revisão desses processos porque eles precisam passar pelo crivo do Conselho de Meio Ambiente (Conam) e do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan), segundo recomendação feita pelo MPDFT. Outros 159 loteamentos estão em fase de análise e 260 ainda não têm projetos prontos. O Vivendas Lago Azul, na região do Grande Colorado, e Lago Sul 1, no Setor Jardim Botânico, tiveram a regularização aprovada e os moradores estão próximos de conseguir o registro do imóvel.

O governo quer estender a entrega de documentos definitivos a todos os parcelamentos. Durante o evento, a secretária executiva do Grupar, Lene Santiago, disse que o GDF quer acelerar o processo de regularização das terras no DF, mas sem interferir no projeto urbanístico. O governador Agnelo Queiroz (PT) também garantiu seriedade no trabalho. “Fizemos esse pacto de governabilidade para que Brasília se transforme em uma cidade legal. Mas só vamos legalizar as áreas passíveis de regularização. No restante, buscaremos outras soluções”, disse. “Nossa política habitacional é o principal antídoto contra as invasões. Teremos tolerância zero. Quem invadir ficará de fora do programa (habitacional)”, garantiu.

Histórico
A procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, lembrou que o problema da regularização fundiária e urbanística do DF se agravou nas últimas décadas “ora determinado pela ocupação irregular do solo, ora pelo desenho cartográfico e pela densidade populacional”. Ela recordou o início da ocupação da capital do país. “Não podemos confundir o sonho de Dom Bosco com a especulação, o enriquecimento ilícito e a prática de crimes”, afirmou.

Para ela, é preciso fazer a regularização fundiária com respeito ao patrimônio público, à ordem urbanística e ao meio ambiente, sem ignorar o direito do cidadão à moradia. A procuradora-geral lembrou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2, de 2007, no qual o MPDFT estabeleceu alguns procedimentos para regularizar os parcelamentos enquanto o governo local deveria implantar medidas efetivas de fiscalização para combater a grilagem de terra e impedir a ocupação desordenada do solo. “Com essa visão, o Ministério Público quer promover uma regularização fundiária sustentável e includente.”

O evento é organizado pela Escola de Administração Judiciária do TJDFT em parceria com o Governo do Distrito Federal (GDF), o Ministério Público e a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg-DF), com apoio da Universidade de Brasília (UnB). O seminário termina hoje, mas as inscrições já foram encerradas. Essa é a primeira etapa da discussão. Em outubro, O TJDFT organiza um encontro para a assinatura do protocolo de procedimentos que deverão ser colocados em prática pelo governo.

O caminho da legalização
» A criação ou a regularização de um parcelamento urbano poderão ser requeridas pelo parcelador, por uma entidade civil representativa dos compradores dos lotes;

» Para aprovar um condomínio, o interessado deverá apresentar requerimento à Secretaria de Obras, solicitando autorização;

» O responsável pelo empreendimento terá que apresentar documentos, como histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, com as respectivas certidões de registro; Título de Propriedade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal; memorial descritivo da poligonal do parcelamento; planta de situação correspondente; e parecer conclusivo da Terracap sobre a regularidade dos papéis;

» O Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do DF (IPDF) deve notificar o interessado para apresentação do estudo preliminar do condomínio;

» Quando se tratar de transformação de área de uso rural para uso urbano, o IPDF submeterá ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o processo de parcelamento para prévia audiência;

» O Conselho de Meio Ambiente (Conam) emitirá parecer conclusivo relativo à questão ambiental;

» O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) dará parecer relativo às questões urbanísticas;

» O projeto será submetido à aprovação do governador do Distrito Federal;

» Os parcelamentos do solo para fins urbanos implantados sem autorização do Poder Público poderão ser regularizados nos termos da lei.