terça-feira, 25 de setembro de 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 852, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 852, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas as áreas de uso comum do povo intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX que se encontrem ocupadas e que sejam utilizadas predominantemente como moradia até a data de publicação desta Lei Complementar, passando à categoria de bem dominial, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 56, parágrafo único, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único. As áreas intersticiais referidas no caput que não se encontrem ocupadas e que não sejam utilizadas predominantemente como moradia até a data de publicação desta Lei Complementar permanecem como bens de uso comum do povo.
Art. 2º As áreas públicas desafetadas destinam-se à criação de unidades imobiliárias residenciais mediante projeto urbanístico elaborado pelo Poder Executivo, observados os princípios de desenvolvimento urbano constantes do art. 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Aplicam-se às unidades imobiliárias residenciais a serem criadas os mesmos índices urbanísticos definidos para os lotes lindeiros, na forma do Plano Diretor Local
de Ceilândia, aprovado pela Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, e das demais normas específicas.
Art. 4º As áreas ocupadas podem ser regularizadas, na forma da Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, desde que utilizadas predominantemente como moradias.
§ 1º Fica autorizada a doação aos primeiros ocupantes que permaneçam nessa condição,
desde que a ocupação tenha sido autorizada pelo Poder Executivo ou pelo Poder Judiciário.
§ 2º Os ocupantes dos imóveis que não atendam ao disposto no § 1º têm direito à legalização do imóvel, mediante o pagamento de valor correspondente à avaliação, a qual deve ser realizada com base em critérios específicos para fins de regularização e nas condições definidas por ato da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.
§ 3º Os imóveis que não forem legalizados na forma dos §§ 1º e 2º devem ser objeto de
licitação, na forma da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º No caso do § 3º, o valor correspondente às benfeitorias realizadas pelos ocupantes deve ser ressarcido pelo vencedor da licitação diretamente ao ocupante.
Art. 5º A avaliação das áreas referidas no art. 4º, caput, será feita com base no valor correspondente ao de terra nua, apurado na data da autorização da ocupação.
Art. 6º O valor arrecadado com a alienação dos imóveis é destinado ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

*** R E U N I Ã O ***

Reunião dia 29/09/2012 (sábado), às 19h

LOCAL: Auditório da Administração de Ceilândia

Contamos com a presença de todos os Moradores de Becos de Ceilândia

Solicitamos ampla divulgação.

AMBEC

REGULARIZOU, É SEU! — Sancionada lei que regulariza os becos de Ceilândia

24/09/2012 16:14

Sancionada lei que regulariza os becos de Ceilândia A sanção pelo governador Agnelo Queiroz, nesta sexta-feira, 21/09, da chamada Lei dos Becos beneficiará cerca de 2,6 mil moradores que ergueram suas casas nos becos de Ceilândia. A ação faz parte do programa Regularizou é seu! implantado pela Sedhab - Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano em parceria com outros órgãos do GDF relacionados aos processos de regularização no Distrito Federal.
De acordo com a lei, as áreas ocupadas com autorização dos Poderes Executivo ou Judiciário podem ser regularizadas desde que utilizadas exclusivamente como habitação. Para tanto, foram estabelecidas algumas diretrizes. Aos primeiros moradores que receberam autorização do governo para ocupação, os lotes serão doados. Já as pessoas que compraram dos beneficiados deverão pagar pelo lote. O valor - inferior ao cobrado pelo mercado - será definido de acordo com as condições definidas pela Sedhab.
Os imóveis que não se enquadrarem nas condições descritas serão objeto de licitação. Neste caso, caberá ao vencedor do processo pagar ao ocupante valor correspondente às benfeitorias realizadas no lote.
As pessoas ocupantes destas áreas deverão entrar no site www.regularizar.df.gov.bra partir desta quarta-feira, 26, e preencher requerimento para a regularização de seus lotes. Vencida esta fase, as pessoas serão convocadas para apresentar os documentos necessários.
"O sonho estará completo quando voltarmos para entregar as escrituras", afirmou o secretário de Habitação, Geraldo Magela. O exemplo da regularização da QNP 22 do P Sul, com as primeiras escrituras já entregues, foi citado pelo secretário como situações que esperavam pela regularização há vários anos assim como os ocupantes dos becos de Ceilândia.
Um dos articuladores pela aprovação da lei junto aos deputados distritais, o presidente da Câmara Legislativa, Patrício, destacou que "esta ação representa segurança jurídica aos moradores".
"A sanção desta lei tem um grande significado. É o resgate da cidadania destas pessoas", declarou o governador Agnelo Queiroz, que fez um paralelo com o projeto habitacional desenvolvido pelo GDF por meio da Sedhab, o qual prevê moradia em local com infraestrutura completa. "Todos terão acesso à moradia de forma regular".
Rumo à regularização
Os becos ocupados em Ceilândia eram originalmente áreas públicas localizadas entre os conjuntos habitacionais. Transformados em lotes, os becos foram doados para moradia, ainda em 1995, aos policiais militares, civis e Bombeiros militares do DF. No entanto, a lei que garantia este direito foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF, impossibilitando a entrega das escrituras aos proprietários.
Por isso a Sedhab deu início ao processo de regularização. Para tanto foi realizada audiência pública no dia 5 de dezembro de 2011 para discutir uma proposta de projeto de lei para a legalização destes lotes.
Após intenso debate com a comunidade, a Sedhab encaminhou à Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC 32/2012), que versa sobre a regularização dos becos de Ceilândia para aprovação. A audiência na Casa foi realizada no dia 15 de agosto deste ano e aprovada no dia 28 do mesmo mês.
A partir da sanção da lei, a Sedhab fará a titulação, de acordo com cronograma a ser definido, que envolve levantamento cadastral dos atuais moradores, convocação, habilitação e entrega das escrituras.

sábado, 22 de setembro de 2012

Governador sanciona lei que possibilita entrega de escrituras a cerca de 2,6 mil famílias


Moradores de cerca de 2,6 mil lotes em Ceilândia foram beneficiados, nesta sexta-feira (21), com a sanção, pelo governador Agnelo Queiroz, da chamada Lei dos Becos. A medida conclui importante etapa do processo de regularização de moradias erguidas em becos da cidade e abre caminho para a entrega de escrituras a seus ocupantes - policiais militares e civis e bombeiros do DF. “Essa é uma luta antiga. É o resgate da cidadania das pessoas que moram nos becos. A partir dessa lei, os lotes serão transformados em unidades habitacionais regulares. Esse processo será lavrado com a entrega das escrituras, que darão autonomia jurídica aos moradores. Vamos trabalhar para entrega-las até dezembro”, garantiu o governador Agnelo Queiroz.

Aos primeiros moradores, que receberam autorização do governo para ocupação, os lotes serão doados. Àqueles que adquiriram o imóvel posteriormente, o lote será vendido a preço de terra nua, conforme avaliação do terreno à época da ocupação. Já os moradores dos 100 becos ocupados depois que o governo interrompeu a doação também deverão pagar preço de terra nua pelos terrenos. Os imóveis que não forem legalizados segundo esses critérios serão objeto de licitação. Nesse caso, o valor correspondente às benfeitorias deverá ser ressarcido pelo vencedor da licitação diretamente ao ocupante. Os 600 becos da cidade ainda não ocupados deverão permanecer vazios. “Essa lei, que realizará parte dos sonhos de 2,6 mil famílias, não é para autorizar a ocupação. É para regularizar a situação de quem já mora nesses terrenos. A regularização é obrigatória, e quem não legalizar terá o lote licitado pela Terracap”, afirmou o secretário de Habitação, Geraldo Magela.

Com a sanção da lei, a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) iniciará a titulação dos imóveis conforme cronograma estabelecido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O processo envolve levantamento cadastral dos atuais moradores, convocação, habilitação e entrega da escritura.

Também participaram da solenidade, o presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Patrício; o diretor-presidente da Codhab, Luciano Queiroga; o chefe da Casa Militar do GDF, tenente-coronel Rogério Leão; o administrador regional de Ceilândia, Ari de Almeida; e o representante da Associação dos Moradores do Beco, Joel Martins, entre outras autoridades.

Transformação – Os becos ocupados em Ceilândia eram originalmente áreas públicas localizadas entre os conjuntos habitacionais. Transformados em lotes, foram destinados à moradia de policiais militares e civis e bombeiros militares do DF. A ocupação, no entanto, permaneceu irregular, porque a legislação que a autorizou foi considerada inconstitucional pela Justiça. Para readequar as ocupações, a Sedhab iniciou o processo de harmonização das áreas ocupadas com a realização, entre outras medidas, de audiência pública para discutir uma proposta de projeto de lei que as regularizasse.

Após intenso debate com a comunidade, a secretaria encaminhou à Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar 32/2012 para apreciação dos deputados. Depois de audiência realizada na Câmara em 15 de agosto deste ano, o projeto foi aprovado pelos parlamentares no dia 28 do mesmo mês. Nele, foi dada autonomia à Sedhab para promover a regularização dos becos já ocupados.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

CONVITE

Boa noite a todos.
Amanhã é o grande dia, o Governador vai sansionar a lei que regulamenta os lotes de beco de Ceilândia, enfim chegamos ao momento tão aguardado, participe conosco, vamos demonstrar a eles todo nosso anseio de receber as escrituras. O endereço e o horário está na publicação anterior.
UM ABRAÇÃO.
JOEL MARTINHO- VICE PRESIDENTE.

O Governador vai sancionar a Lei que regulariza os lotes de beco










Patrício e Agnelo entregam aos moradores de Ceilândia a lei que regulariza a ocupação dos lotes


•Foto: Valcir Araújo/Arquivo


Nesta sexta-feira (21), o governador Agnelo Queiroz, juntamente com o deputado Patrício, vai sancionar a lei que regulariza a ocupação dos lotes intersticiais de Ceilândia. A cerimônia de sanção será às 19h, na Escola Técnica de Ceilandia, localizada na EQNN 14 Área Especial - Ceilândia Sul.

Patrício cumpriu com o acordo e se empenhou para que legislação fosse aprovada conforme os preceitos constitucionais, o que permitiu a resolução definitiva do problema que se arrasta há mais de dez anos em Ceilândia. Além disso, com a articulação de Patrício, foi possível abrir caminho para a solução do problema que também atinge outras duas cidades, Gama e Brazlândia.

Relembre o histórico de lutas do deputado Patrício para regularização dos lotes de Ceilândia. Leia: http://www.deputadopatricio.com.br/noticias.php?id_noticia=1035

SERVIÇO

O QUE: Cerimônia de sanção da lei que regulariza os lotes de Ceilândia

QUANDO: sexta-feira (21), às 19h

ONDE: Escola Técnica de Ceilandia (EQNN 14 Área Especial - Ceilândia Sul)

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Assessoria de Comunicação do deputado Patrício(61) 3348-8122 / 3348-8126