Tendo em vista que a Lei Complementar nº 852/2012 (Becos de Ceilândia) foi declarada inconstitucional, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012.00.2.023026-9 com EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS EX TUNC. E ainda que a Lei 857 (becos do Gama) também foi declarada inconstitucional, ADI 20012.00.2.029182-2, só que os efeitos foi EX NUNC. A Câmara Legislativa do DF, inicia um ciclo de audiências públicas para debater o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (LUOS) e está marcada uma audiência pública no dia 28.11.2013 às 19h, no Auditório da Administração Regional de Ceilândia-DF.
Seria interessando que os moradores de Becos de Ceilândia-DF comparecessem em grande número, pois lá poderíamos discutir os assuntos atinentes ao becos.
Cabe salientar que na referida ADIN o MPDFT alega que foi realizada uma única audiência pública e principalmente sem um estudo técnico, especificação dos espaços ‘becos” a serem desafetados e sem a prévia elaboração de estudos urbanísticos que pudessem avaliar o impacto de tal alteração, ferindo assim, o art. 56 § único da ADT-LODF.
Considerando ainda que o MPDFT estará oficiando os cartórios sobre a nulidades das escrituras entregue anteriormente, devido a inconstitucionalidades da lei 852.
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Audiência Pública no dia 28.11.2013 às 19h, no Auditório da Administração Regional de Ceilândia-DF
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