sexta-feira, 23 de maio de 2014

Becos em Ceilândia, Gama e Brazlândia estão regularizados pela Câmara Legislativa

Ficam desafetadas as seguintes áreas públicas de uso comum do povo que, até 31 de dezembro de 2013, tenha sido ocupadas com uso predominantemente residencial, as áreas regularizadas pela lei são:


- áreas intersticiais das quadras residenciais em Ceilândia, no Gama e em Brazlândia;
- áreas localizadas na QNP 22, em Ceilândia;
- áreas localizadas nas pontas de quadra próximas às QNPs 15 e 19, conjuntos J e U, em Ceilândia;
- áreas localizadas nas pontas de quadra próximas às QNOs 02, 04 e 06, em Ceilândia;
- áreas intersticiais e áreas próximas das quadras AR 01 a AR 24 e a área do Conjunto 11 da AR 12, em Sobradinho;
- áreas localizadas nas pontas de quadra próximas às QNCs 12 e 13, QND 60, QNJ 33, 35, 37 e 39, QSB 08 09, QSC 05, 08, 11, 13, 19, 21, 22, 23 e 28 e QSE 19, em Taguatinga
- áreas localizadas nas pontas de quadra da QNJ 49, próximas aos lotes 01 a 35 da QNJ 47, em Taguatinga;
- áreas localizadas nas pontas de quadra dos conjuntos F, G e P da Quadra 406, no Recanto das Emas.


LINK PARA O PROJETO DE LEI DA CÂMARA LEGISLATIVA:
http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao-8!93!2014!visualizar.action

Mais uma batalha vencida, mas a luta continua !!!

AMBEC

3 comentários:

Anônimo disse...

moro na QNP 36 conjunto c e gostaria de saber sobre esse lote vazio aqui na Qnp 36 conjunto c casa 18a gostaria de saber se já foi vendido,pois apareceu uma pessoa dizendo que havia comprado.

Unknown disse...

TEM ALGUMA NOVIDADE EM RELAÇÃO A REGULAMENTAÇÃO DOS BECOS APROVADA NA CÂMERA LEGISLATIVA?

Anônimo disse...

bom dia! gostaria de saber se agente que compro o lote de beco vai ter que pagar de novo.