RA9 - CEILÂNDIA - BECOS CEILÂNDIA
20.BECOS CEILÂNDIA (SEM ALTERAÇÕES)
Dados da Área
· Processo nº 390.008.821/2008;
· A criação de unidades imobiliárias nas áreas intersticiais dos conjuntos residenciais de Ceilândia está prevista na Lei Complementar nº 314/2000, Artigo 108, que aprovou o Plano Diretor Local de Ceilândia;
· Número de lotes: 2.670
· População: 9.000 habitantes
Ações Realizadas
· Foi aberta licitação pela CODHAB para contratação do projeto de criação de unidades imobiliárias nos becos de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga em 27/10/2009, mas nenhuma empresa apresentou proposta, alegando que o valor sugerido para o produto de topografia era muito baixo;
· Lei Complementar nº 775/2008 desafeta áreas e dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia, em atendimento ao que determina o Plano Diretor Local. Mas esta lei complementar foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2009 00 2 012686-7, TJDFT, Diário de Justiça de 03/03/2010 e de 03/07/2014, por considerar ter havido privilégio para Polícia Militar e Bombeiro, em detrimento de toda a população carente do Distrito Federal;
· Pelo Decreto nº 30.456/2009, Artigo 1, ficaram declarados de interesse social os assentamentos informais resultantes de lotes ocupados, decorrentes das áreas intersticiais denominadas “becos”, passíveis de regularização, das quadras residenciais situadas em Ceilândia;
· Alguns dos processos de possíveis beneficiários referentes à regularização de lotes de becos invadidos foram apreendidos na CODHAB e estão retidos na DECAP (Polícia Civil) desde 2010;
· Em 2012, a Lei Complementar nº 852/2012 dispôs sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia, mas também foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2012 00 2 023026-9 – TJDFT, Diário de Justiça de 29/05/2013 e de 12/07/2013;
· Em 2014, pelo Artigo 1º, Inciso III, da Lei Complementar nº 882, de 2 de Junho de 2014, foram desafetadas as áreas intersticiais das quadras residências da Região Administrativa de Ceilândia, que tenham sido ocupadas com uso predominantemente residencial até 31/12/2013.
· A Lei sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.00.2.016828-2. Porém, em consulta ao sistema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, ocorreu o julgamento, em 08/09 2015, que teve como decisão “Ação julgada improcedente por maioria”;
Obs.: As áreas intersticiais de Ceilândia que serão regularizadas estão contempladas nas seguintes URBs aprovadas e registradas. Os lotes que não estão nas URBs, abaixo, não poderão ser regularizados.
· MDE-26/01- QNP 10, 12, 14, 16, 26, 28, 30, 32, 34 e 36;
· MDE-42/98 , MDE - 43/98 e MDE - 44/98– QNN 22, QNN 24, QNN 26;
· MDE-45/01 – QNO 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13 e 15;
· MDE-50/98 – QNP 05, 09, 11, 13, 15, 17 e 19;
· MDE-124/98 – QNN 04, 06, 08, 10 e 20;
· MDE-135/00 – QNM 03, 05, 07, 09, 19, 21, 23, 25 / QNN 03, 05, 07, 09, 19, 21, 23, 25;
· MDE-140/98 – QNP 18.
Situação Atual
· Realizado levantamento com base em foto área do ano 2013 quanto à situação dos becos, ocupado ou vago. De um total de 2670 becos, 134 foram identificados como vagos;
· Em Agosto/2014, equipe foi campo e identificou in loco a existência de apenas 111 becos em situação de vagos.
Ações a serem Realizadas
· Escrituração dos lotes aos beneficiários.
***** MAIS INFORMAÇÃO PROCUREM A CODHAB NO POSTO "NA HORA".