Os Moradores que localizarem o seu endereço na relação anexa, procurem o Cartório 4º Oficio de Notas de Brasília - SEPN, Quadra 504, Bloco C Lojas 108 a 114 - Edifício Mariana - Asa Norte.
Documentos necessários:
- Certidão de ônus (emitida no Cartório 6º Ofício de imóveis da CEILÂNDIA) – valor da certidão -> R$ 20,00;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Procuração ou cessão; e
- IPTU em dias.
Fones para Contato: 3326-5234 / 99127-2427 / 3038-2536 / 3038-2500 (Raimundo)
AMBEC
Juscelino Andrade – Diretor Financeiro
Associação dos Moradores de Becos de Ceilândia - AMBEC
email: amoradoresbecoceilandia@gmail.com
terça-feira, 2 de maio de 2017
terça-feira, 7 de março de 2017
Moradores de becos!
Os Moradores que localizarem o seu endereço no link abaixo, procurem o Cartório 4º Oficio de Notas de Brasília - SEPN, Quadra 504, Bloco C Lojas 108 a 114 - Edifício Mariana - Asa Norte.
Documentos necessários:
- Certidão de ônus (emitida no Cartório 6º Ofício de imóveis da CEILÂNDIA) – valor da certidão -> R$ 20,00;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Procuração ou cessão; e
- IPTU em dias.
Telefones do CARTÓRIO para Contato: 3326-5234 / 99127-2427 / 3038-2536 / 3038-2500 (Raimundo)
AMBEC
Juscelino Andrade – Diretor Financeiro
https://drive.google.com/drive/folders/0B8ZJ10Kca3XFS3FmMEJvcWZkLWs?usp=sharing
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
sexta-feira, 19 de agosto de 2016
REGULARIZAÇÃO DOS LOTES DE BECOS
Senhores moradores/associados
Informamos que a CODHAB disponibilizou na Administração da Ceilândia posto do Cartório do 4º Ofício Notas de Brasília, para tratar das escrituras dos lotes de becos regulares, que funcionará até quarta-feira (24.08.2016), das 8:30 as 12:00 – 13:00 as 17:00, compareçam com cópia do Termo de Concessão de Uso de área –TCU do lote e documento da compra caso exista.
Informamos que a CODHAB disponibilizou na Administração da Ceilândia posto do Cartório do 4º Ofício Notas de Brasília, para tratar das escrituras dos lotes de becos regulares, que funcionará até quarta-feira (24.08.2016), das 8:30 as 12:00 – 13:00 as 17:00, compareçam com cópia do Termo de Concessão de Uso de área –TCU do lote e documento da compra caso exista.
terça-feira, 5 de julho de 2016
Reunião entre Diretoria de Regularização de Interesse Social - DIREG da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) e AMBEC
Da esqueda para direita: Juscelino Markes, Diretor Financeiro da Associação, Júnio Ferreira, Diretor da CODHAB e Ana Paula, Conselheira Deliberativa
Ontem, dia 04.07.2016, o diretor financeiro da AMBEC, Sr. Juscelino Markes e a conselheira deliberativa, Ana Paula, estiveram reunidos na CODHAB, junto à DIREG – Diretoria de Regularização de Interesse Social, com o Diretor deste setor, Sr. Júnio Cezar Ferreira, para esclarecermos algumas dúvidas que foram levantadas pelos associados, são elas:
1) Como ficam as quadras que não constam no URBs citada pela Codhab?
Resposta: É verdade, existem quadras que não foram citadas no site da CODHAB. Seja porque não há Projeto Urbanístico para essas quadras, ou ainda, porque não foram desafetadas pela Lei Complementar 882/2014. Precisamos verificar cada caso. A Lei Complementar 882/2014 além de relacionar os becos de Ceilândia que foram desafetados indica a necessidade de os mesmos terem sido ocupados com uso predominantemente residencial até 31/12/2013. As áreas intersticiais não ocupadas até essa data não podem ser regularizadas.
2) Como ficam os lotes adquiridos por terceiros, aqueles comprados dos militares?
Resposta: Importante esclarecer a questão os ocupantes secundários das áreas intersticiais. Existem aqueles moradores que compraram o imóvel e cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação. Esses farão jus a regularização do seu imóvel por doação após entrada do requerimento de regularização.
Existem aqueles moradores que compraram o imóvel e não atendem a totalidade dos requisitos previstos na legislação, mas possuem tempo de ocupação previsto na legislação. Esses farão jus à regularização, porém por licitação com direito de preferência.
Ainda estamos desenvolvendo o modelo licitatório desses imóveis aqui na CODHAB.
3) Quanto aos lotes com processos administrativos oriundos da Terracap, com a restrição no cadastro da Codhab “em processo de retomada”?
Resposta: Estes foram os lotes que entraram em licitação em meados de 2008, e os demais em fila para licitar. A Associação precisa preparar uma relação para encaminhar para a CODHAB (DIREG), a fim de discutirmos a situação junto a Terracap.
Ao final da reunião, o diretor Júnio Ferreira, se colocou à disposição da AMBEC para que possamos, por meio do diálogo, resolvermos cada um dos problemas apresentados. O diretor financeiro da AMBEC agradeceu a colaboração do diretor da DIREG em receber nossa associação e se comprometeu em enviar a lista dos lotes que são referidos na dúvida 3, também se colocou à disposição para o diálogo.
“Aos nossos associados penso que precisamos fortalecer a nossa associação, temos a consciência que o caminho é longo e muito precisa ser feito, mas, tenho a certeza de que com a colaboração de todos, estes processos serão resolvidos com o maior empenho possível. Conto com a colaboração de todos nesta luta!"(Juscelino Markes – Diretor Financeiro da AMBEC)
Ontem, dia 04.07.2016, o diretor financeiro da AMBEC, Sr. Juscelino Markes e a conselheira deliberativa, Ana Paula, estiveram reunidos na CODHAB, junto à DIREG – Diretoria de Regularização de Interesse Social, com o Diretor deste setor, Sr. Júnio Cezar Ferreira, para esclarecermos algumas dúvidas que foram levantadas pelos associados, são elas:
1) Como ficam as quadras que não constam no URBs citada pela Codhab?
Resposta: É verdade, existem quadras que não foram citadas no site da CODHAB. Seja porque não há Projeto Urbanístico para essas quadras, ou ainda, porque não foram desafetadas pela Lei Complementar 882/2014. Precisamos verificar cada caso. A Lei Complementar 882/2014 além de relacionar os becos de Ceilândia que foram desafetados indica a necessidade de os mesmos terem sido ocupados com uso predominantemente residencial até 31/12/2013. As áreas intersticiais não ocupadas até essa data não podem ser regularizadas.
2) Como ficam os lotes adquiridos por terceiros, aqueles comprados dos militares?
Resposta: Importante esclarecer a questão os ocupantes secundários das áreas intersticiais. Existem aqueles moradores que compraram o imóvel e cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação. Esses farão jus a regularização do seu imóvel por doação após entrada do requerimento de regularização.
Existem aqueles moradores que compraram o imóvel e não atendem a totalidade dos requisitos previstos na legislação, mas possuem tempo de ocupação previsto na legislação. Esses farão jus à regularização, porém por licitação com direito de preferência.
Ainda estamos desenvolvendo o modelo licitatório desses imóveis aqui na CODHAB.
3) Quanto aos lotes com processos administrativos oriundos da Terracap, com a restrição no cadastro da Codhab “em processo de retomada”?
Resposta: Estes foram os lotes que entraram em licitação em meados de 2008, e os demais em fila para licitar. A Associação precisa preparar uma relação para encaminhar para a CODHAB (DIREG), a fim de discutirmos a situação junto a Terracap.
Ao final da reunião, o diretor Júnio Ferreira, se colocou à disposição da AMBEC para que possamos, por meio do diálogo, resolvermos cada um dos problemas apresentados. O diretor financeiro da AMBEC agradeceu a colaboração do diretor da DIREG em receber nossa associação e se comprometeu em enviar a lista dos lotes que são referidos na dúvida 3, também se colocou à disposição para o diálogo.
“Aos nossos associados penso que precisamos fortalecer a nossa associação, temos a consciência que o caminho é longo e muito precisa ser feito, mas, tenho a certeza de que com a colaboração de todos, estes processos serão resolvidos com o maior empenho possível. Conto com a colaboração de todos nesta luta!"(Juscelino Markes – Diretor Financeiro da AMBEC)
quarta-feira, 29 de junho de 2016
REGULARIZAÇÃO BECOS DA CEILÂNDIA
RA9 - CEILÂNDIA - BECOS CEILÂNDIA
20.BECOS CEILÂNDIA (SEM ALTERAÇÕES)
Dados da Área
· Processo nº 390.008.821/2008;
· A criação de unidades imobiliárias nas áreas intersticiais dos conjuntos residenciais de Ceilândia está prevista na Lei Complementar nº 314/2000, Artigo 108, que aprovou o Plano Diretor Local de Ceilândia;
· Número de lotes: 2.670
· População: 9.000 habitantes
Ações Realizadas
· Foi aberta licitação pela CODHAB para contratação do projeto de criação de unidades imobiliárias nos becos de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga em 27/10/2009, mas nenhuma empresa apresentou proposta, alegando que o valor sugerido para o produto de topografia era muito baixo;
· Lei Complementar nº 775/2008 desafeta áreas e dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia, em atendimento ao que determina o Plano Diretor Local. Mas esta lei complementar foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2009 00 2 012686-7, TJDFT, Diário de Justiça de 03/03/2010 e de 03/07/2014, por considerar ter havido privilégio para Polícia Militar e Bombeiro, em detrimento de toda a população carente do Distrito Federal;
· Pelo Decreto nº 30.456/2009, Artigo 1, ficaram declarados de interesse social os assentamentos informais resultantes de lotes ocupados, decorrentes das áreas intersticiais denominadas “becos”, passíveis de regularização, das quadras residenciais situadas em Ceilândia;
· Alguns dos processos de possíveis beneficiários referentes à regularização de lotes de becos invadidos foram apreendidos na CODHAB e estão retidos na DECAP (Polícia Civil) desde 2010;
· Em 2012, a Lei Complementar nº 852/2012 dispôs sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia, mas também foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2012 00 2 023026-9 – TJDFT, Diário de Justiça de 29/05/2013 e de 12/07/2013;
· Em 2014, pelo Artigo 1º, Inciso III, da Lei Complementar nº 882, de 2 de Junho de 2014, foram desafetadas as áreas intersticiais das quadras residências da Região Administrativa de Ceilândia, que tenham sido ocupadas com uso predominantemente residencial até 31/12/2013.
· A Lei sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.00.2.016828-2. Porém, em consulta ao sistema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, ocorreu o julgamento, em 08/09 2015, que teve como decisão “Ação julgada improcedente por maioria”;
Obs.: As áreas intersticiais de Ceilândia que serão regularizadas estão contempladas nas seguintes URBs aprovadas e registradas. Os lotes que não estão nas URBs, abaixo, não poderão ser regularizados.
· MDE-26/01- QNP 10, 12, 14, 16, 26, 28, 30, 32, 34 e 36;
· MDE-42/98 , MDE - 43/98 e MDE - 44/98– QNN 22, QNN 24, QNN 26;
· MDE-45/01 – QNO 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13 e 15;
· MDE-50/98 – QNP 05, 09, 11, 13, 15, 17 e 19;
· MDE-124/98 – QNN 04, 06, 08, 10 e 20;
· MDE-135/00 – QNM 03, 05, 07, 09, 19, 21, 23, 25 / QNN 03, 05, 07, 09, 19, 21, 23, 25;
· MDE-140/98 – QNP 18.
Situação Atual
· Realizado levantamento com base em foto área do ano 2013 quanto à situação dos becos, ocupado ou vago. De um total de 2670 becos, 134 foram identificados como vagos;
· Em Agosto/2014, equipe foi campo e identificou in loco a existência de apenas 111 becos em situação de vagos.
Ações a serem Realizadas
· Escrituração dos lotes aos beneficiários.
***** MAIS INFORMAÇÃO PROCUREM A CODHAB NO POSTO "NA HORA".
20.BECOS CEILÂNDIA (SEM ALTERAÇÕES)
Dados da Área
· Processo nº 390.008.821/2008;
· A criação de unidades imobiliárias nas áreas intersticiais dos conjuntos residenciais de Ceilândia está prevista na Lei Complementar nº 314/2000, Artigo 108, que aprovou o Plano Diretor Local de Ceilândia;
· Número de lotes: 2.670
· População: 9.000 habitantes
Ações Realizadas
· Foi aberta licitação pela CODHAB para contratação do projeto de criação de unidades imobiliárias nos becos de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga em 27/10/2009, mas nenhuma empresa apresentou proposta, alegando que o valor sugerido para o produto de topografia era muito baixo;
· Lei Complementar nº 775/2008 desafeta áreas e dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia, em atendimento ao que determina o Plano Diretor Local. Mas esta lei complementar foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2009 00 2 012686-7, TJDFT, Diário de Justiça de 03/03/2010 e de 03/07/2014, por considerar ter havido privilégio para Polícia Militar e Bombeiro, em detrimento de toda a população carente do Distrito Federal;
· Pelo Decreto nº 30.456/2009, Artigo 1, ficaram declarados de interesse social os assentamentos informais resultantes de lotes ocupados, decorrentes das áreas intersticiais denominadas “becos”, passíveis de regularização, das quadras residenciais situadas em Ceilândia;
· Alguns dos processos de possíveis beneficiários referentes à regularização de lotes de becos invadidos foram apreendidos na CODHAB e estão retidos na DECAP (Polícia Civil) desde 2010;
· Em 2012, a Lei Complementar nº 852/2012 dispôs sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia, mas também foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2012 00 2 023026-9 – TJDFT, Diário de Justiça de 29/05/2013 e de 12/07/2013;
· Em 2014, pelo Artigo 1º, Inciso III, da Lei Complementar nº 882, de 2 de Junho de 2014, foram desafetadas as áreas intersticiais das quadras residências da Região Administrativa de Ceilândia, que tenham sido ocupadas com uso predominantemente residencial até 31/12/2013.
· A Lei sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.00.2.016828-2. Porém, em consulta ao sistema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, ocorreu o julgamento, em 08/09 2015, que teve como decisão “Ação julgada improcedente por maioria”;
Obs.: As áreas intersticiais de Ceilândia que serão regularizadas estão contempladas nas seguintes URBs aprovadas e registradas. Os lotes que não estão nas URBs, abaixo, não poderão ser regularizados.
· MDE-26/01- QNP 10, 12, 14, 16, 26, 28, 30, 32, 34 e 36;
· MDE-42/98 , MDE - 43/98 e MDE - 44/98– QNN 22, QNN 24, QNN 26;
· MDE-45/01 – QNO 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13 e 15;
· MDE-50/98 – QNP 05, 09, 11, 13, 15, 17 e 19;
· MDE-124/98 – QNN 04, 06, 08, 10 e 20;
· MDE-135/00 – QNM 03, 05, 07, 09, 19, 21, 23, 25 / QNN 03, 05, 07, 09, 19, 21, 23, 25;
· MDE-140/98 – QNP 18.
Situação Atual
· Realizado levantamento com base em foto área do ano 2013 quanto à situação dos becos, ocupado ou vago. De um total de 2670 becos, 134 foram identificados como vagos;
· Em Agosto/2014, equipe foi campo e identificou in loco a existência de apenas 111 becos em situação de vagos.
Ações a serem Realizadas
· Escrituração dos lotes aos beneficiários.
***** MAIS INFORMAÇÃO PROCUREM A CODHAB NO POSTO "NA HORA".
quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
Entrega de escrituras - dia 14.01.2016, às 09h30
Informamos que o Governo do Distrito Federal entregará escrituras para os proprietários originários (militares) no dia 14.01.2016, às 9h30 no 10º BPM de Ceilândia. Contamos com a participação dos moradores de becos.
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