terça-feira, 2 de maio de 2017

Nova relação de endereços para o processo de escritura

Os Moradores que localizarem o seu endereço na relação anexa, procurem o Cartório 4º Oficio de Notas de Brasília - SEPN, Quadra 504, Bloco C Lojas 108 a 114 - Edifício Mariana - Asa Norte.

Documentos necessários:
- Certidão de ônus (emitida no Cartório 6º Ofício de imóveis da CEILÂNDIA) – valor da certidão -> R$ 20,00;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Procuração ou cessão; e
- IPTU em dias.

Fones para Contato: 3326-5234 / 99127-2427 / 3038-2536 / 3038-2500 (Raimundo)

AMBEC
Juscelino Andrade – Diretor Financeiro

terça-feira, 7 de março de 2017


Moradores de becos!

Os Moradores que localizarem o seu endereço no link abaixo, procurem o Cartório 4º Oficio de Notas de Brasília - SEPN, Quadra 504, Bloco C Lojas 108 a 114 - Edifício Mariana - Asa Norte.

Documentos necessários:
- Certidão de ônus (emitida no Cartório 6º Ofício de imóveis da CEILÂNDIA) – valor da certidão -> R$ 20,00;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Procuração ou cessão; e
- IPTU em dias.

Telefones do CARTÓRIO para Contato: 3326-5234 / 99127-2427 / 3038-2536 / 3038-2500 (Raimundo)

AMBEC
Juscelino Andrade – Diretor Financeiro


https://drive.google.com/drive/folders/0B8ZJ10Kca3XFS3FmMEJvcWZkLWs?usp=sharing

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

REGULARIZAÇÃO DOS LOTES DE BECOS

Senhores moradores/associados
Informamos que a CODHAB disponibilizou na Administração da Ceilândia posto do Cartório do 4º Ofício Notas de Brasília, para tratar das escrituras dos lotes de becos regulares, que funcionará até quarta-feira (24.08.2016), das 8:30 as 12:00 – 13:00 as 17:00, compareçam com cópia do Termo de Concessão de Uso de área –TCU do lote e documento da compra caso exista.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Reunião entre Diretoria de Regularização de Interesse Social - DIREG da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) e AMBEC

Da esqueda para direita: Juscelino Markes, Diretor Financeiro da Associação, Júnio Ferreira, Diretor da CODHAB e Ana Paula, Conselheira Deliberativa





Ontem, dia 04.07.2016, o diretor financeiro da AMBEC, Sr. Juscelino Markes e a conselheira deliberativa, Ana Paula, estiveram reunidos na CODHAB, junto à DIREG – Diretoria de Regularização de Interesse Social, com o Diretor deste setor, Sr. Júnio Cezar Ferreira, para esclarecermos algumas dúvidas que foram levantadas pelos associados, são elas:

1) Como ficam as quadras que não constam no URBs citada pela Codhab?

Resposta: É verdade, existem quadras que não foram citadas no site da CODHAB. Seja porque não há Projeto Urbanístico para essas quadras, ou ainda, porque não foram desafetadas pela Lei Complementar 882/2014. Precisamos verificar cada caso. A Lei Complementar 882/2014 além de relacionar os becos de Ceilândia que foram desafetados indica a necessidade de os mesmos terem sido ocupados com uso predominantemente residencial até 31/12/2013. As áreas intersticiais não ocupadas até essa data não podem ser regularizadas.

2) Como ficam os lotes adquiridos por terceiros, aqueles comprados dos militares?

Resposta: Importante esclarecer a questão os ocupantes secundários das áreas intersticiais. Existem aqueles moradores que compraram o imóvel e cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação. Esses farão jus a regularização do seu imóvel por doação após entrada do requerimento de regularização.

Existem aqueles moradores que compraram o imóvel e não atendem a totalidade dos requisitos previstos na legislação, mas possuem tempo de ocupação previsto na legislação. Esses farão jus à regularização, porém por licitação com direito de preferência.

Ainda estamos desenvolvendo o modelo licitatório desses imóveis aqui na CODHAB.


3) Quanto aos lotes com processos administrativos oriundos da Terracap, com a restrição no cadastro da Codhab “em processo de retomada”?

Resposta: Estes foram os lotes que entraram em licitação em meados de 2008, e os demais em fila para licitar. A Associação precisa preparar uma relação para encaminhar para a CODHAB (DIREG), a fim de discutirmos a situação junto a Terracap.

Ao final da reunião, o diretor Júnio Ferreira, se colocou à disposição da AMBEC para que possamos, por meio do diálogo, resolvermos cada um dos problemas apresentados. O diretor financeiro da AMBEC agradeceu a colaboração do diretor da DIREG em receber nossa associação e se comprometeu em enviar a lista dos lotes que são referidos na dúvida 3, também se colocou à disposição para o diálogo.

“Aos nossos associados penso que precisamos fortalecer a nossa associação, temos a consciência que o caminho é longo e muito precisa ser feito, mas, tenho a certeza de que com a colaboração de todos, estes processos serão resolvidos com o maior empenho possível. Conto com a colaboração de todos nesta luta!"(Juscelino Markes – Diretor Financeiro da AMBEC)

quarta-feira, 29 de junho de 2016

REGULARIZAÇÃO BECOS DA CEILÂNDIA

RA9 - CEILÂNDIA - BECOS CEILÂNDIA

20.BECOS CEILÂNDIA (SEM ALTERAÇÕES)



Dados da Área

· Processo nº 390.008.821/2008;

· A criação de unidades imobiliárias nas áreas intersticiais dos conjuntos residenciais de Ceilândia está prevista na Lei Complementar nº 314/2000, Artigo 108, que aprovou o Plano Diretor Local de Ceilândia;

· Número de lotes: 2.670

· População: 9.000 habitantes
Ações Realizadas

· Foi aberta licitação pela CODHAB para contratação do projeto de criação de unidades imobiliárias nos becos de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga em 27/10/2009, mas nenhuma empresa apresentou proposta, alegando que o valor sugerido para o produto de topografia era muito baixo;

· Lei Complementar nº 775/2008 desafeta áreas e dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia, em atendimento ao que determina o Plano Diretor Local. Mas esta lei complementar foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2009 00 2 012686-7, TJDFT, Diário de Justiça de 03/03/2010 e de 03/07/2014, por considerar ter havido privilégio para Polícia Militar e Bombeiro, em detrimento de toda a população carente do Distrito Federal;

· Pelo Decreto nº 30.456/2009, Artigo 1, ficaram declarados de interesse social os assentamentos informais resultantes de lotes ocupados, decorrentes das áreas intersticiais denominadas “becos”, passíveis de regularização, das quadras residenciais situadas em Ceilândia;

· Alguns dos processos de possíveis beneficiários referentes à regularização de lotes de becos invadidos foram apreendidos na CODHAB e estão retidos na DECAP (Polícia Civil) desde 2010;

· Em 2012, a Lei Complementar nº 852/2012 dispôs sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia, mas também foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2012 00 2 023026-9 – TJDFT, Diário de Justiça de 29/05/2013 e de 12/07/2013;

· Em 2014, pelo Artigo 1º, Inciso III, da Lei Complementar nº 882, de 2 de Junho de 2014, foram desafetadas as áreas intersticiais das quadras residências da Região Administrativa de Ceilândia, que tenham sido ocupadas com uso predominantemente residencial até 31/12/2013.

· A Lei sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.00.2.016828-2. Porém, em consulta ao sistema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, ocorreu o julgamento, em 08/09 2015, que teve como decisão “Ação julgada improcedente por maioria”;

Obs.: As áreas intersticiais de Ceilândia que serão regularizadas estão contempladas nas seguintes URBs aprovadas e registradas. Os lotes que não estão nas URBs, abaixo, não poderão ser regularizados.

· MDE-26/01- QNP 10, 12, 14, 16, 26, 28, 30, 32, 34 e 36;

· MDE-42/98 , MDE - 43/98 e MDE - 44/98– QNN 22, QNN 24, QNN 26;

· MDE-45/01 – QNO 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13 e 15;

· MDE-50/98 – QNP 05, 09, 11, 13, 15, 17 e 19;

· MDE-124/98 – QNN 04, 06, 08, 10 e 20;

· MDE-135/00 – QNM 03, 05, 07, 09, 19, 21, 23, 25 / QNN 03, 05, 07, 09, 19, 21, 23, 25;

· MDE-140/98 – QNP 18.


Situação Atual

· Realizado levantamento com base em foto área do ano 2013 quanto à situação dos becos, ocupado ou vago. De um total de 2670 becos, 134 foram identificados como vagos;

· Em Agosto/2014, equipe foi campo e identificou in loco a existência de apenas 111 becos em situação de vagos.
Ações a serem Realizadas

· Escrituração dos lotes aos beneficiários.


***** MAIS INFORMAÇÃO PROCUREM A CODHAB NO POSTO "NA HORA".

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Entrega de escrituras - dia 14.01.2016, às 09h30

Informamos que o Governo do Distrito Federal entregará escrituras para os proprietários originários (militares) no dia 14.01.2016, às 9h30 no 10º BPM de Ceilândia. Contamos com a participação dos moradores de becos.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

BOM DIA A TODOS.
GOSTARIA DE INFORMAR A TODOS QUE ENTREGARAM DOCUMENTOS NO FINAL DO ANO 2014, QUE O GDF IRA ENTREGAR MAIS UMA ETAPA DE ESCRITURAS, SE FOR O SEU CASO, FAVOR ENVIAR EMAIL PARA QUE NOS POSSAMOS REPASSA-LOS PRA AGILIZAR O PROCESSO.
E AQUELES QUE NÃO ENTREGOU NENHUM DOCUMENTO, PROCURE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL(CODHAB/DF).
EMAIL:AMORADORESBECOSCEILANDIA@GMAIL.COM

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

TJDFT MANTÉM LEI QUE REGULARIZA OCUPAÇÃO DE BECOS

O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI que questionava a Lei Complementar 882/2014, referente à desafetação de áreas públicas intersticiais (becos), situadas em diversas regiões administrativas do DF.

A ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas, que são: a prévia e ampla audiência da população interessada; a comprovação da existência de situação de relevante interesse público; e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados previamente pelo órgão competente do Distrito Federal.

Os desembargadores entenderam que a lei preenche todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade.

Processo: ADI 2014 00 2 016828-2

Fonte: TJDFT

Decisão do tribunal de justiça do dia 08/09/2015 em manter a lei em favor da ocupação dos becos - LEI COMPLEMENTAR Nº 882, DE 2 DE JUNHO DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 882, DE 2 DE JUNHO DE 2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta e afeta áreas públicas, altera a destinação de áreas públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam desafetadas as seguintes áreas públicas de uso comum do povo que, até 31 de dezembro de 2013, tenham sido ocupadas com uso predominantemente residencial:
I – as áreas localizadas na QNP 22 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme croqui do Anexo I;
II – as áreas localizadas nas pontas de quadra contíguas às Quadras QNPs 15 e 19, Conjuntos J e U, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme croqui do Anexo II;
III – as áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme croqui do Anexo III;
IV – as áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa do Gama – RA II, conforme croqui do Anexo IV;
V – as áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, conforme croqui do Anexo V;
VI – as áreas localizadas nas pontas de quadra contíguas às Quadras QNOs 2, 4 e 6 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme croqui do Anexo VI;
VII – as áreas intersticiais e as áreas contíguas das Quadras AR 1 a AR 24 e a área do Conjunto 11 da AR 12 da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, conforme croqui do Anexo VII;
VIII – as áreas localizadas nas pontas de quadra de Taguatinga contíguas às Quadras QNC 12 e 13, QND 60, QNJ 33, 35, 37 e 39, QSB 8 e 9, QSC 5, 8, 11, 13, 19, 21, 22, 23 e 28 e QSE 19 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, conforme croqui do Anexo VIII;
IX – as áreas localizadas nas pontas de quadra da QNJ 49 contíguas aos lotes de 1 a 35 da Quadra QNJ 47 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, conforme croqui do Anexo IX;
X – as áreas localizadas nas pontas de quadra dos conjuntos F, G e P da Quadra 406 da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, conforme croqui do Anexo X.
§ 1º As áreas públicas desafetadas na forma deste artigo passam à categoria de bem dominial.
§ 2º As áreas referidas neste artigo não ocupadas, até 31 de dezembro de 2013, com uso predominantemente residencial permanecem como bem de uso comum do povo.
Art. 2º Ficam afetadas à categoria de bem de uso comum do povo as áreas pertencentes à categoria de bem dominial da QNP 22 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX atualmente utilizadas como bens de uso comum do povo, conforme croqui do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a destinação da Área Especial nº 1 da QNP 22 da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX, ocupada por habitação, conforme croqui do Anexo I.
Parágrafo único. A área remanescente não ocupada, até 31 de dezembro de 2013, com uso predominantemente residencial permanece com sua destinação original.
Art. 4º Fica alterada a destinação das Áreas Especiais nos de 2 a 21 da atual QNR 4 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme croqui do Anexo XI.
Art. 5º Fica alterada a destinação das áreas institucionais dos Conjuntos 10 e 12 da AR 12 da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, conforme croqui do Anexo VII.
Art. 6º As áreas públicas referidas nos arts. 1º, 3º, 4º e 5º destinam-se à criação de unidades imobiliárias residenciais mediante projeto urbanístico, observados os princípios de desenvolvimento urbano constantes do art. 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal e as normas específicas aplicáveis.
§ 1º O projeto urbanístico deve ser elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.
§ 2º Após a anuência do órgão competente, o projeto urbanístico da área deve ser aprovado por ato do Poder Executivo.
Art. 7º Aplicam-se às unidades imobiliárias residenciais a serem criadas os mesmos parâmetros urbanísticos aprovados para os lotes lindeiros, podendo ser observados os padrões definidos no Anexo VI do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
Art. 8º Fica reconhecida como de relevante interesse público e social a regularização das áreas mencionadas nos arts. 1º, 3º, 4º e 5º, as quais passam a ser consideradas como Área de Regularização de Interesse Social – ARIS.
Parágrafo único. Incluem-se na regularização as ocupações referidas no art. 7º da Lei nº 1.002, de 2 de janeiro de 1996.
Art. 9º O valor arrecadado com a alienação dos imóveis de que trata esta Lei Complementar é destinado ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/6/2014.











quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ENTREGA DE ESCRITURA - 27/08/2014 - 18:30 - ADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA

RELAÇÃO POR ORDEM DE ENDEREÇO


QTDE NOME ENDEREÇO CIDADE Estado
1 MARLI DE BRITO SILVA QNM 03 CJ D LT 014A CEILÂNDIA DF
2 RAIMUNDO SILVA DA CUNHA QNM 03 CJ E LT 014A CEILÂNDIA DF
3 EDMILSON RODRIGUES DA COSTA QNM 03 CJ F LT 034A CEILÂNDIA DF
4 AGOSTINHO ALMEIDA DOS SANTOS QNM 03 CJ H LT 014A CEILÂNDIA DF
5 DEUSIMAR CAMPOS BEZERRA QNM 05 CJ B LT 013A CEILÂNDIA DF
6 VALDECY CARVALHO DOS SANTOS QNM 05 CJ C LT 013A CEILÂNDIA DF
7 EDIMAR PEREIRA DA SILVA QNM 05 CJ F LT 034A CEILÂNDIA DF
8 MARIA DE LOURDES FORTUNA SAMPAIO QNM 05 CJ H LT 033A CEILÂNDIA DF
9 PAULO MUNIZ DE OLIVEIRA QNM 07 CJ C LT 034A CEILÂNDIA DF
10 WELITON LUIZ BATISTA MOREIRA QNM 07 CJ K LT 013A CEILÂNDIA DF
11 MARCOS SILVA MACHADO QNM 07 CJ L LT 033A CEILÂNDIA DF
12 VALDINES PEREIRA DURAES QNM 07 CJ P LT 014A CEILÂNDIA DF
13 PEDRO BENDITO DE SOUZA FILHO QNM 19 CJ A LT 014A CEILÂNDIA DF
14 MILTON RODRIGUES DE SOUZA QNM 21 CJ E LT 034A CEILÂNDIA DF
15 VANILSON FIRMINO RODRIGUES QNM 21 CJ G LT 014A CEILÂNDIA DF
16 FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO QNM 21 CJ H LT 013A CEILÂNDIA DF
17 JORGE DO NASCIMENTO ROSA QNM 21 CJ L LT 013A CEILÂNDIA DF
18 JACOB ADAO ALMEIDA FILHO QNM 23 CJ D LT 014A CEILÂNDIA DF
19 JOSE RIBAMAR MATIAS QNM 23 CJ M LT 033A CEILÂNDIA DF
20 NEURACI MARIA DE JESUS DA SILVA QNM 25 CJ B LT 034A CEILÂNDIA DF
21 RONALDO GONCALVES DOS SANTOS QNM 25 CJ E LT 033A CEILÂNDIA DF
22 WALMIR ALVES BARBOSA QNN 03 CJ P LT 014A CEILÂNDIA DF
23 ANTONIO MOURA DOURADO QNN 04 CJ A LT 012A CEILÂNDIA DF
24 CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCTO. QNN 04 CJ A LT 019A CEILÂNDIA DF
25 MARIA LUCINEIDE FORTUNA TEIXEIRA QNN 04 CJ A LT 037A CEILÂNDIA DF
26 RONALDO RODRIGUES DE LIMA QNN 04 CJ B LT 038A CEILÂNDIA DF
27 JOAO MARCELINO LOPES QNN 04 CJ D LT 012A CEILÂNDIA DF
28 ANGELO FORNAZIER MANZAN QNN 04 CJ H LT 037A CEILÂNDIA DF
29 PAULO ANTONIO AZEVEDO QNN 04 CJ J LT 043A CEILÂNDIA DF
30 LINDALVA NERY DE MORAES QNN 04 CJ K LT 020A CEILÂNDIA DF
31 CARLOS CESAR DE SOUZA ROCHA QNN 04 CJ M LT 037A CEILÂNDIA DF
32 ORESTES MARRA DA SILVA QNN 04 CJ P LT 044A CEILÂNDIA DF
33 EDVALDO GOMES QNN 05 CJ B LT 013A CEILÂNDIA DF
34 JOAO PEREIRA DE MELO QNN 05 CJ H LT 014A CEILÂNDIA DF
35 ROSENY GUEDES DE JESUS COSTA QNN 06 CJ A LT 044A CEILÂNDIA DF
36 MARIA APARECIDA PEREIRA FREIRES QNN 06 CJ D LT 028A CEILÂNDIA DF
37 HIDEMBURGO DOS SANTOS BEZERRA QNN 06 CJ G LT 020A CEILÂNDIA DF
38 RUBENS ANTONIO OLIVEIRA DE CASTRO QNN 06 CJ G LT 038A CEILÂNDIA DF
39 JOSINALDO JERONIMO DE SOUZA QNN 06 CJ I LT 012A CEILÂNDIA DF
40 LOURIVAL PEREIRA ARAUJO QNN 06 CJ I LT 044A CEILÂNDIA DF
41 ELIAS RAMOS DE MENDONÇA QNN 06 CJ J LT 036A CEILÂNDIA DF
42 CELIA SOARES DE SOUSA CARNEIRO QNN 06 CJ K LT 020A CEILÂNDIA DF
43 NICODEMOS RIBEIRO SAMPAIO QNN 06 CJ M LT 012A CEILÂNDIA DF
44 JOSE LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA QNN 06 CJ N LT 029A CEILÂNDIA DF
45 AIRON SOARES DOS SANTOS QNN 06 CJ P LT 037A CEILÂNDIA DF
46 ANTONIO EVANDRO DA LUZ PAZ QNN 07 CJ J LT 013A CEILÂNDIA DF
47 JOSE REINARY BARBOSA DE ANDRADE QNN 07 CJ N LT 013A CEILÂNDIA DF
48 PAULO ROBERTO SOUZA SOBRAL QNN 07 CJ P LT 014A CEILÂNDIA DF
49 GILSON JUSTINO DE GOIS QNN 08 CJ A LT 037A CEILÂNDIA DF
50 ALTAIR RODRIGUES MACHADO QNN 08 CJ C LT 043A CEILÂNDIA DF
51 EDVAR ANTONIO DE SOUZA QNN 08 CJ F LT 011A CEILÂNDIA DF
52 SANDRA ALVES DA SILVA QNN 08 CJ H LT 044A CEILÂNDIA DF
53 RICARDO GONSALVES DE SOUZA QNN 08 CJ I LT 044A CEILÂNDIA DF
54 ELIZETE MARIA GONCALVES SILVA QNN 08 CJ K LT 043A CEILÂNDIA DF
55 LUIZ CARLOS SILVA ARAUJO QNN 08 CJ N LT 038A CEILÂNDIA DF
56 JOSE WALMICK DOS SANTOS QNN 08 CJ O LT 027A CEILÂNDIA DF
57 LOURIVAL BARBOZA DA SILVA QNN 08 CJ P LT 019A CEILÂNDIA DF
58 JAIR DO NASCIMENTO RIBEIRO QNN 10 CJ A LT 020A CEILÂNDIA DF
59 JEFFERSON ALVES DE CASTILHO RODR. QNN 10 CJ B LT 044A CEILÂNDIA DF
60 GILVAN RODRIGUES DA CRUZ QNN 10 CJ C LT 011A CEILÂNDIA DF
61 MARCOS LUIZ DE SOUZA VASCONCELLOS QNN 19 CJ H LT 033A CEILÂNDIA DF
62 JOSE RODRIGUES DE BRITO FILHO QNN 19 CJ J LT 034A CEILÂNDIA DF
63 MARGARETH COSTA ANTERO ROCHA QNN 19 CJ M LT 014A CEILÂNDIA DF
64 RINALDO TEIXEIRA VILELA QNN 20 CJ B LT 020A CEILÂNDIA DF
65 WADSON WILLIANS TONELINO QNN 20 CJ D LT 044A CEILÂNDIA DF
66 ADEMAR LELIS MACEDO QNN 20 CJ H LT 037A CEILÂNDIA DF
67 LUCIANO RODRIGUES DE CARVALHO QNN 21 CJ F LT 034A CEILÂNDIA DF
68 JOSE SILVESTRE DA ROCHA QNN 23 CJ H LT 014A CEILÂNDIA DF
69 ROSELI LOPES DE OLIVEIRA VEIGA QNN 23 CJ N LT 034A CEILÂNDIA DF
70 ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES QNN 25 CJ C LT 014A CEILÂNDIA DF
71 TEREZINHA ALVES DE MIRANDA QNN 26 CJ G LT 043A CEILÂNDIA DF
72 WASHINGTON LUIS PEREIRA SANTOS QNO 01 CJ B LT 015A CEILÂNDIA DF
73 CLAUDIMAR BATISTA DE OLIVEIRA QNO 01 CJ D LT 018A CEILÂNDIA DF
74 GENIVAL SOARES LIMA QNO 03 CJ B LT 027A CEILÂNDIA DF
75 MARCOS TENORIO BEZERRA QNO 03 CJ B LT 041A CEILÂNDIA DF
76 MARCOS VINICIO CHIOVATO BELO QNO 03 CJ I LT 019A CEILÂNDIA DF
77 JOSE DO CARMO DOS REIS QNO 03 CJ K LT 038A CEILÂNDIA DF
78 CESAR AUGUSTO ALBUQUERQUE QNO 04 CJ A LT 014A CEILÂNDIA DF
79 RUBENS MACEDO DA SILVA QNO 04 CJ J LT 027A CEILÂNDIA DF
80 ROBERTO CARLOS SANT ANA QNO 04 CJ M LT 019A CEILÂNDIA DF
81 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA QNO 04 CJ M LT 037A CEILÂNDIA DF
82 EDSON ALBERTO DE SOUZA QNO 05 CJ A LT 028A CEILÂNDIA DF
83 MARCOS RODRIGUES QUEIROZ QNO 05 CJ D LT 014A CEILÂNDIA DF
84 VILMAR NUNES CORDEIRO QNO 05 CJ D LT 028A CEILÂNDIA DF
85 JEREMIAS OLIVEIRA REBOUCAS QNO 05 CJ F LT 041A CEILÂNDIA DF
86 ISRAEL BEZERRA DE SOUZA QNO 05 CJ I LT 042A CEILÂNDIA DF
87 JOSE VIEIRA DE SOUZA QNO 06 CJ A LT 014A CEILÂNDIA DF
88 VERIDIANO BATISTA DE ARAUJO QNO 06 CJ B LT 013A CEILÂNDIA DF
89 INACIO VIEIRA DA SILVA QNO 06 CJ E LT 028A CEILÂNDIA DF
90 JOHNNY RODRIGUES FERREIRA QNO 06 CJ F LT 038A CEILÂNDIA DF
91 ASTROGILDO PEREIRA MACEDO QNO 06 CJ H LT 028A CEILÂNDIA DF
92 OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS QNO 06 CJ J LT 020A CEILÂNDIA DF
93 FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO QNO 06 CJ N LT 041A CEILÂNDIA DF
94 CARLOS ELIAS SANTANA QNO 07 CJ F LT 018A CEILÂNDIA DF
95 TEOFILO GOMES MONTEIRO QNO 09 CJ F LT 028A CEILÂNDIA DF
96 AIRTON BENICIO DA CUNHA QNO 11 CJ A LT 028A CEILÂNDIA DF
97 ERNANDES FERREIRA DO COUTO QNO 11 CJ E LT 037A CEILÂNDIA DF
98 JALMIR CARLOS DIAS JUNIOR QNO 11 CJ H LT 028A CEILÂNDIA DF
99 RONILSON PAULO FERREIRA DE LIMA QNO 11 CJ H LT 037A CEILÂNDIA DF
100 JOAO BATISTA GOMES QNO 11 CJ L LT 014A CEILÂNDIA DF
101 MARCO FERNANDO RODRIGUES SANTOS QNO 11 CJ P LT 019A CEILÂNDIA DF
102 WELITON MARQUES DE BARROS QNO 11 CJ P LT 028A CEILÂNDIA DF
103 JOAO RICARDO BEZERRA SILVA QNO 11 CJ P LT 042A CEILÂNDIA DF
104 JOSE SEVERIANO NETO DE SOUZA QNO 13 CJ B LT 013A CEILÂNDIA DF
105 PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA QNO 13 CJ D LT 037A CEILÂNDIA DF
106 ANTONIO BEZERRA DE CASTRO QNO 13 CJ E LT 014A CEILÂNDIA DF
107 ROGERIO DOURADO QNO 15 CJ B LT 011A CEILÂNDIA DF
108 VANDERMI BARBOSA DA SILVA QNO 15 CJ F LT 044A CEILÂNDIA DF
109 JOAO BRAZ DE SOUSA QNP 05 CJ I LT 031A CEILÂNDIA DF
110 JOSE MAURICIO DE SABOIA QNP 05 CJ J LT 032A CEILÂNDIA DF
111 MANOEL MENDES ROCHA QNP 05 CJ K LT 018A CEILÂNDIA DF
112 HELIO BEZERRA DE MORAIS QNP 05 CJ S LT 018A CEILÂNDIA DF
113 BRASIL HERMAN CURADO SILVA QNP 05 CJ X LT 008A CEILÂNDIA DF
114 JULIO CESAR CORREA DOS SANTOS QNP 09 CJ A LT 017A CEILÂNDIA DF
115 JURACI PEREIRA DE FRANCA QNP 09 CJ B LT 008A CEILÂNDIA DF
116 HERLANE DIAS DE ALMEIDA QNP 09 CJ D LT 017A CEILÂNDIA DF
117 JOSUE LOPES LAURINDO QNP 09 CJ H LT 034A CEILÂNDIA DF
118 JULIO NOGUEIRA DOS REIS QNP 09 CJ J LT 019A CEILÂNDIA DF
119 LOURENCO JOSE DE ASSIS BARBOSA QNP 09 CJ K LT 019A CEILÂNDIA DF
120 ELIEZER SANTOS QNP 09 CJ P LT 020A CEILÂNDIA DF
121 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE PIN.QNP 09 CJ Q LT 017A CEILÂNDIA DF
122 JOSENILDO DE BRITO QNP 09 CJ U LT 031A CEILÂNDIA DF
123 JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA QNP 10 CJ P LT 020A CEILÂNDIA DF
124 EDSON ALVES DE OLIVEIRA QNP 10 CJ Q LT 017A CEILÂNDIA DF
125 PAULO CESAR DE OLIVEIRA BRAGA QNP 10 CJ R LT 018A CEILÂNDIA DF
126 VALDIVINO EUGENIO DOS SANTOS QNP 10 CJ S LT 032A CEILÂNDIA DF
127 CARLOS RAULINO E SILVA QNP 10 CJ S LT 033A CEILÂNDIA DF
128 JOSE ROBERTO FELIX DA SILVA QNP 10 CJ V LT 033A CEILÂNDIA DF
129 PEDRO DE ALCANTARA QNP 10 CJ Z LT 017A CEILÂNDIA DF
130 FRANCISCO SILVA SANTOS QNP 11 CJ D LT 017A CEILÂNDIA DF
131 SEBASTIAO PEREIRA DE MOURA QNP 11 CJ E LT 031A CEILÂNDIA DF
132 FABIO MARIANO FARIAS QNP 11 CJ F LT 032A CEILÂNDIA DF
133 CARLOS FERREIRA DOS SANTOS QNP 11 CJ G LT 018A CEILÂNDIA DF
134 CHARLES ALBERTO DA CUNHA MELO QNP 12 CJ E LT 034A CEILÂNDIA DF
135 EDNALDO BATISTA DE ARAUJO QNP 12 CJ V LT 033A CEILÂNDIA DF
136 ADELINO CARLOS DOS SANTOS QNP 12 CJ Z LT 008A CEILÂNDIA DF
137 PAULO CESAR DA COSTA QNP 13 CJ D LT 034A CEILÂNDIA DF
138 ALTEMAR NUNES DE ARAUJO QNP 13 CJ G LT 032A CEILÂNDIA DF
139 VALDECI SEBASTIAO PIRES QNP 13 CJ N LT 019A CEILÂNDIA DF
140 MARCOS MENDES SOARES QNP 13 CJ T LT 017A CEILÂNDIA DF
141 CARLOS ROBERTO FERNANDES VIEIRA QNP 13 CJ V LT 018A CEILÂNDIA DF
142 FRANCISCO FERREIRA LOPES QNP 14 CJ C LT 032A CEILÂNDIA DF
143 PAULO BARBOSA JUNIOR QNP 14 CJ H LT 034A CEILÂNDIA DF
144 VALTER JOSE DA SILVA QNP 14 CJ V LT 032A CEILÂNDIA DF
145 ANTONIO CLAUDIO LEITE DA SILVA QNP 15 CJ G LT 033A CEILÂNDIA DF
146 JOSE EDILSOM BEZERRA QNP 15 CJ R LT 018A CEILÂNDIA DF
147 FRANCISCO CLAUDIO SOARES DE SOUZA QNP 16 CJ B LT 008A CEILÂNDIA DF
148 ROSIANA MARIA GOMES QNP 17 CJ D LT 016A CEILÂNDIA DF
149 RONALDO DE SOUZA QNP 17 CJ F LT 034A CEILÂNDIA DF
150 WALTER MARQUES QNP 17 CJ G LT 032A CEILÂNDIA DF
151 FRANCISCO GERALDO CAVALCANTE QNP 17 CJ G LT 033A CEILÂNDIA DF
152 MOACIR COSTA CAMPOS QNP 17 CJ J LT 034A CEILÂNDIA DF
153 CATARINA SOCORRO ANTONIA DOS SANT.QNP 17 CJ K LT 015A CEILÂNDIA DF
154 VANORES FERREIRA DA SILVA QNP 18 CJ A LT 008A CEILÂNDIA DF
155 JOSE BONIFACIO ALVES DE HOLANDA QNP 18 CJ B LT 033A CEILÂNDIA DF
156 ALDENORA DE SOUSA RAMOS QNP 18 CJ D LT 015A CEILÂNDIA DF
157 EDMILSON JOSE ALVES QNP 18 CJ D LT 018A CEILÂNDIA DF
158 JOSUE RIBEIRO GUIMARAES QNP 18 CJ D LT 032A CEILÂNDIA DF
159 RAILSON NOGUEIRA ALVES QNP 18 CJ F LT 032A CEILÂNDIA DF
160 EDSON EURICO DE MESQUITA QNP 18 CJ G LT 034A CEILÂNDIA DF
161 JUBER EVANGELISTA QNP 18 CJ I LT 016A CEILÂNDIA DF
162 DEOCLECIO MARQUES FERREIRA QNP 18 CJ K LT 034A CEILÂNDIA DF
163 AUCIVAN DE SOUSA ROMUALDO QNP 19 CJ E LT 015A CEILÂNDIA DF
164 JOAQUIM DA CONCEICAO FIGUEIR.CORR.QNP 20 CJ A LT 008A CEILÂNDIA DF
165 JOAQUIM SARDINHA DA COSTA QNP 20 CJ C LT 034A CEILÂNDIA DF
166 CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS QNP 20 CJ I LT 017A CEILÂNDIA DF
167 HORACIO PAULINO GOMES FILHO QNP 20 CJ I LT 031A CEILÂNDIA DF
168 FRANCISCO ROCHA DA SILVA QNP 26 CJ D LT 031A CEILÂNDIA DF
169 ANTONIO PAULO FILHO QNP 28 CJ F LT 032A CEILÂNDIA DF
170 JOSE DOMINGOS SANTANA DOS SANTOS QNP 28 CJ X LT 008A CEILÂNDIA DF
171 MADALENA BATISTA SIQUEIRA LOPES QNP 30 CJ O LT 032A CEILÂNDIA DF
172 WILTON DE ALCANTARA SOUSA QNP 30 CJ X LT 017A CEILÂNDIA DF
173 PAULO HENRIQUE SALGADO QNP 34 CJ F LT 015A CEILÂNDIA DF
174 EDVALDO GONCALVES DOS SANTOS QNP 34 CJ F LT 018A CEILÂNDIA DF
175 CLEITON DA SILVA OLIVEIRA QNP 36 CJ D LT 032A CEILÂNDIA DF
176 JEAN ANDRE RODRIGUES DA PAZ QNP 36 CJ K LT 031A CEILÂNDIA DF

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Becos em Ceilândia, Gama e Brazlândia estão regularizados pela Câmara Legislativa

Ficam desafetadas as seguintes áreas públicas de uso comum do povo que, até 31 de dezembro de 2013, tenha sido ocupadas com uso predominantemente residencial, as áreas regularizadas pela lei são:


- áreas intersticiais das quadras residenciais em Ceilândia, no Gama e em Brazlândia;
- áreas localizadas na QNP 22, em Ceilândia;
- áreas localizadas nas pontas de quadra próximas às QNPs 15 e 19, conjuntos J e U, em Ceilândia;
- áreas localizadas nas pontas de quadra próximas às QNOs 02, 04 e 06, em Ceilândia;
- áreas intersticiais e áreas próximas das quadras AR 01 a AR 24 e a área do Conjunto 11 da AR 12, em Sobradinho;
- áreas localizadas nas pontas de quadra próximas às QNCs 12 e 13, QND 60, QNJ 33, 35, 37 e 39, QSB 08 09, QSC 05, 08, 11, 13, 19, 21, 22, 23 e 28 e QSE 19, em Taguatinga
- áreas localizadas nas pontas de quadra da QNJ 49, próximas aos lotes 01 a 35 da QNJ 47, em Taguatinga;
- áreas localizadas nas pontas de quadra dos conjuntos F, G e P da Quadra 406, no Recanto das Emas.


LINK PARA O PROJETO DE LEI DA CÂMARA LEGISLATIVA:
http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao-8!93!2014!visualizar.action

Mais uma batalha vencida, mas a luta continua !!!

AMBEC

quarta-feira, 12 de março de 2014

Conplan aprova projeto que regulariza ocupação de becos em seis cidades do DF

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, nesta semana, deu parecer favorável ao projeto de regularização dos lotes de beco em seis cidades do Distrito Federal, o documento já foi encaminhado para o Governador, Agnelo, e futuramente será enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

AMBEC

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Convocação - Moradores de Becos de Ceilândia para 2ª Audiência Pública, que será realizada no dia 21 de janeiro de 2014, às 19h

O Secretário de Habitação, convoca os moradores de Becos de Ceilândia para 2ª Audiência Pública, que será realizada no dia 21 de janeiro de 2014, às 19h (Centro de Ensino Médio 3 da QNM 13)



O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para 2ª Audiência Pública presencial, que será realizada no dia 21/01/2014, a partir das 19h, no Centro de Ensino Médio 3 da QNM 13, para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições - para à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação dos Becos de Ceilândia – Ceilândia/DF – RA IX.

Atenciosamente,

À DIRETORIA AMBEC

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

O Secretário de Habitação, Geraldo MAGELA, convoca os moradores de Becos de Ceilândia para Audiência Pública, que será realizada no dia 10 de janeiro de 2014, às 19h

O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial, que será realizada no dia 10/01/2014, a partir das 19h, na Área Especial – QNM 13 – Auditório da Administração Regional de Ceilândia, para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições - para à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação dos Becos de Ceilândia – Ceilândia/DF – RA IX.
O processo administrativo de nº 390-008.821/2008, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º andar – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB). DODF de 12/12/2013.

Atenciosamente,

À DIRETORIA AMBEC

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Audiência Pública no dia 28.11.2013 às 19h, no Auditório da Administração Regional de Ceilândia-DF

Tendo em vista que a Lei Complementar nº 852/2012 (Becos de Ceilândia) foi declarada inconstitucional, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012.00.2.023026-9 com EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS EX TUNC. E ainda que a Lei 857 (becos do Gama) também foi declarada inconstitucional, ADI 20012.00.2.029182-2, só que os efeitos foi EX NUNC. A Câmara Legislativa do DF, inicia um ciclo de audiências públicas para debater o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (LUOS) e está marcada uma audiência pública no dia 28.11.2013 às 19h, no Auditório da Administração Regional de Ceilândia-DF.

Seria interessando que os moradores de Becos de Ceilândia-DF comparecessem em grande número, pois lá poderíamos discutir os assuntos atinentes ao becos.
Cabe salientar que na referida ADIN o MPDFT alega que foi realizada uma única audiência pública e principalmente sem um estudo técnico, especificação dos espaços ‘becos” a serem desafetados e sem a prévia elaboração de estudos urbanísticos que pudessem avaliar o impacto de tal alteração, ferindo assim, o art. 56 § único da ADT-LODF.
Considerando ainda que o MPDFT estará oficiando os cartórios sobre a nulidades das escrituras entregue anteriormente, devido a inconstitucionalidades da lei 852.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

SOBRE A REUNIÃO DO DIA 27.07.2013

- Não houve eleição da Diretoria; e
- a maioria dos associados presentes optaram para marcação de nova audiência pública.

Atenciosamente,

À Diretoria da AMBEC

quarta-feira, 17 de julho de 2013

C O N V O C A Ç Ã O

Convocação para Reunião da Associação dos Moradores de Becos de Ceilândia / DF - AMBEC


Data: 27.07.2013
Horário: 19h
Local: Auditório da Administração de Ceilândia/DF



P A U T A


• Eleição da nova diretoria;

• Novas estratégias para conquista da regularização dos lotes; e

• Assuntos gerais.



Diretoria AMBEC.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Lei 852-BECOS foi declarada inconstitucional


TJDFT
LEI COMPLEMENTAR 852, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 (DESAFETAÇÃO E A
OCUPAÇÃO DAS ÁREAS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DA REG.
ADM. DE CEILÂNDIA - RA IX)
Requerente(s) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado :
Requerido(s) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO(S)
Advogado : MARLON TOMAZETTE
Relator : Desª. CARMELITA BRASIL
Notas Taquigráficas
Andamentos
Receba gratuitamente os andamentos processuais, clicando aqui
Data/Hora Andamento
14/05/2013
18:12:13 JULGAMENTO
Espécie: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente(s): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Requerido(s): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Relatora : Desª CARMELITA BRASIL
1º Vogal : Des. J.J. COSTA CARVALHO
2ª Vogal : Desª SANDRA DE SANTIS
3º Vogal : Des. FLAVIO ROSTIROLA
4º Vogal : Des. JAIR SOARES
5ª Vogal : Desª VERA ANDRIGHI
6º Vogal : Des. MARIO-ZAM BELMIRO
7º Vogal : Des. GEORGE LOPES LEITE
8º Vogal : Des. JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
9º Vogal : Des. ANTONINHO LOPES
10º Vogal : Des. JOÃO EGMONT
11º Vogal : Des. ROMÃO C. OLIVEIRA
12º Vogal : Des. LECIR MANOEL DA LUZ
13º Vogal : Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
14º Vogal : Des. SÉRGIO BITTENCOURT
Decisão: Julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Complementar 852, de 21 de setembro de 2012, com eficácia erga omnes e efeitos ex
tunc. Decisão por maioria
Sessão: 13/2013 Ordinária